Se a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo, salários ou adicionais que o INSS nunca usou no cálculo, você pode ter direito a um benefício maior e a receber as diferenças.
O caminho é mais simples do que parece, e você não precisa processar a empresa de novo.
Mas parte do vínculo, do salário ou dos adicionais ficou fora da carteira.
Sentença ou acordo reconheceu vínculo, salários ou adicionais.
O que a Justiça reconheceu quase nunca entra sozinho no cálculo.
Ação contra o INSS na Justiça Federal, usando a ação trabalhista como prova.
Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.
Com os vínculos, salários e adicionais reconhecidos pela Justiça do Trabalho dentro do cálculo, o valor do seu benefício é recalculado e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.
Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).
A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.
Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.
O que a Justiça do Trabalho reconheceu não pode ficar de fora da sua aposentadoria. Abaixo, dois exemplos julgados pela Justiça Federal de São Paulo e confirmados pelo TRF3, com a própria decisão ao fundo.
O segurado ganhou reclamação trabalhista que reconheceu seu vínculo com uma grande construtora entre 2004 e 2009. O INSS nunca incluiu esse período no cálculo. A Justiça Federal determinou a revisão do benefício, somando ainda outros períodos ignorados.
Processo público nº 5004175-36.2022.4.03.6183 · Justiça Federal de São Paulo
A segurada teve reconhecidos o vínculo e os salários de mais de oito anos, com contribuições recolhidas pela empresa. Nada disso entrou no cálculo da aposentadoria. A Justiça Federal determinou a inclusão de todo o período e dos salários no benefício.
Processo público nº 5005986-02.2020.4.03.6183 · Justiça Federal de São Paulo
Casos reais conduzidos pelo escritório, com decisões públicas da Justiça Federal, apresentados com iniciais em respeito à privacidade. Cada caso é único: os resultados dependem das provas e das circunstâncias de cada situação, e resultados passados não garantem resultados futuros.
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Depende do conteúdo do acordo e das provas do processo. Acordos homologados que reconhecem vínculo ou verbas salariais, principalmente quando houve recolhimento das contribuições previdenciárias, também podem fundamentar a revisão. É exatamente isso que avaliamos na análise do caso.
Existem prazos: em regra, 10 anos para pedir a revisão (decadência) e 5 anos para receber parcelas atrasadas (prescrição). A forma de contar tem particularidades e há situações em que o direito ainda está preservado mesmo após bastante tempo. Só a análise do caso concreto responde com segurança, e ela é rápida.
Não. A ação de revisão é movida contra o INSS, na Justiça Federal. A ação trabalhista que você já ganhou entra como prova do seu direito. Seu antigo empregador não participa dessa nova ação.
Na prática, quase nunca isso acontece. Mesmo quando a empresa recolhe as contribuições determinadas pela Justiça do Trabalho, o INSS raramente atualiza o cálculo por conta própria. Por isso a revisão precisa ser requerida.
Pode valer, sim. A pensão por morte pode ser revisada quando a pessoa falecida teve vínculos ou verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho, e os benefícios por incapacidade também podem ser recalculados quando o período ou os salários reconhecidos influenciam o cálculo.
A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.
O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.
Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3, onde os casos desta tese foram confirmados.
É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não encontrar algum documento, sem problema: nós localizamos o processo trabalhista e os extratos do INSS para você.
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