Revisão de aposentadoria · Todo o Brasil

Você ganhou uma ação trabalhista? Sua aposentadoria pode estar sendo paga a menos.

Se a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo, salários ou adicionais que o INSS nunca usou no cálculo, você pode ter direito a um benefício maior e a receber as diferenças.

Entenda em 1 minuto

Como uma ação trabalhista antiga pode aumentar sua aposentadoria hoje.

O caminho é mais simples do que parece, e você não precisa processar a empresa de novo.

1

Você trabalhou

Mas parte do vínculo, do salário ou dos adicionais ficou fora da carteira.

2

Ganhou na Justiça

Sentença ou acordo reconheceu vínculo, salários ou adicionais.

3

O INSS não recalculou

O que a Justiça reconheceu quase nunca entra sozinho no cálculo.

4

Pedimos a revisão

Ação contra o INSS na Justiça Federal, usando a ação trabalhista como prova.

5

Benefício maior + atrasados

Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.

O que está em jogo

A revisão pode significar dois ganhos.

Aumento no valor mensal

Com os vínculos, salários e adicionais reconhecidos pela Justiça do Trabalho dentro do cálculo, o valor do seu benefício é recalculado e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.

Diferenças atrasadas

Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).

Veja os dois ganhos na prática

O prazo já está correndo

Existe prazo. E ele corre em silêncio.

A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.

Analisar meu caso
Você pode ter direito se...

Situações que costumam dar origem à revisão.

Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.

A Justiça reconheceu um vínculo de empregoVocê trabalhou sem registro e o juiz determinou a anotação do período na carteira.
Ganhou diferenças salariaisSalário "por fora", equiparação salarial, desvio de função ou reajustes reconhecidos na ação.
Recebeu insalubridade ou periculosidadeAdicionais reconhecidos na Justiça que aumentaram sua remuneração daquele período.
Ganhou horas extras habituaisHoras extras pagas com habitualidade também compõem o cálculo previdenciário.
Fez acordo homologado na Justiça do TrabalhoDependendo do conteúdo e das provas, o acordo também pode fundamentar a revisão.
É pensionista de quem ganhou ação trabalhistaA pensão por morte também pode ser revisada quando o falecido teve direitos reconhecidos.
Casos reais do escritório

Essa tese já foi acolhida pela Justiça em casos que conduzimos.

O que a Justiça do Trabalho reconheceu não pode ficar de fora da sua aposentadoria. Abaixo, dois exemplos julgados pela Justiça Federal de São Paulo e confirmados pelo TRF3, com a própria decisão ao fundo.

Caso P.P.Z. · Aposentadoria por idade

Quase 5 anos de trabalho reconhecidos, mas fora do cálculo do INSS.

O segurado ganhou reclamação trabalhista que reconheceu seu vínculo com uma grande construtora entre 2004 e 2009. O INSS nunca incluiu esse período no cálculo. A Justiça Federal determinou a revisão do benefício, somando ainda outros períodos ignorados.

Quase 5 anos (2004 a 2009) somados ao cálculo, além de outros 5 períodos de carteira e contribuição Testemunhas ouvidas na Justiça Federal confirmaram o trabalho reconhecido na trabalhista TRF3, 7ª Turma: apelação do INSS negada por unanimidade

Processo público nº 5004175-36.2022.4.03.6183 · Justiça Federal de São Paulo

Caso R.R. · Aposentadoria por idade

Mais de 8 anos de vínculo e salários reconhecidos na Justiça do Trabalho.

A segurada teve reconhecidos o vínculo e os salários de mais de oito anos, com contribuições recolhidas pela empresa. Nada disso entrou no cálculo da aposentadoria. A Justiça Federal determinou a inclusão de todo o período e dos salários no benefício.

Mais de 8 anos de salários (2000 a 2008) incluídos no cálculo do benefício Contribuições recolhidas pela empresa, comprovadas com as guias nos autos TRF3, 7ª Turma: apelação do INSS negada por unanimidade

Processo público nº 5005986-02.2020.4.03.6183 · Justiça Federal de São Paulo

Casos reais conduzidos pelo escritório, com decisões públicas da Justiça Federal, apresentados com iniciais em respeito à privacidade. Cada caso é único: os resultados dependem das provas e das circunstâncias de cada situação, e resultados passados não garantem resultados futuros.

Quem contratou, avaliou

A confiança de quem já passou por isso.

4,9de 5
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"Dr. Igor é um profissional competente que sempre me inspirou confiança e tranquilidade no relacionamento advogado e cliente. Sem dúvida alguma posso recomendá-lo como profissional que trabalha com seriedade, confiabilidade e dedicação."

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Avaliações espontâneas e públicas de clientes no perfil do escritório no Google, reproduzidas na íntegra ou com abreviação de nomes por privacidade.

Dúvidas Frequentes

O que todo mundo pergunta antes de começar.

Depende do conteúdo do acordo e das provas do processo. Acordos homologados que reconhecem vínculo ou verbas salariais, principalmente quando houve recolhimento das contribuições previdenciárias, também podem fundamentar a revisão. É exatamente isso que avaliamos na análise do caso.

Existem prazos: em regra, 10 anos para pedir a revisão (decadência) e 5 anos para receber parcelas atrasadas (prescrição). A forma de contar tem particularidades e há situações em que o direito ainda está preservado mesmo após bastante tempo. Só a análise do caso concreto responde com segurança, e ela é rápida.

Não. A ação de revisão é movida contra o INSS, na Justiça Federal. A ação trabalhista que você já ganhou entra como prova do seu direito. Seu antigo empregador não participa dessa nova ação.

Na prática, quase nunca isso acontece. Mesmo quando a empresa recolhe as contribuições determinadas pela Justiça do Trabalho, o INSS raramente atualiza o cálculo por conta própria. Por isso a revisão precisa ser requerida.

Pode valer, sim. A pensão por morte pode ser revisada quando a pessoa falecida teve vínculos ou verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho, e os benefícios por incapacidade também podem ser recalculados quando o período ou os salários reconhecidos influenciam o cálculo.

A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.

Dr. Igor Felix
Quem conduz o seu caso

Especialista em fazer o INSS pagar o que a Justiça já reconheceu.

O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.

Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3, onde os casos desta tese foram confirmados.

  • Pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho
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Simples de começar

Só precisamos de três coisas.

Ação trabalhistaSentença ou acordo (ou apenas o número do processo).
CNIS (extrato previdenciário)O extrato do INSS com todos os seus vínculos e salários. Sai na hora, de graça, no aplicativo ou site Meu INSS.
Carta de concessãoO documento com o cálculo do seu benefício. Também é emitida na hora pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não encontrar algum documento, sem problema: nós localizamos o processo trabalhista e os extratos do INSS para você.

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